Contran regulamenta uso do drogômetro na Lei Seca para detectar 12 drogas pela saliva de motoristas

Contran regulamenta uso do drogômetro na Lei Seca para detectar 12 drogas pela saliva de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu um passo decisivo no aprimoramento da fiscalização viária no Brasil ao publicar, no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto, a resolução que regulamenta a utilização do equipamento conhecido como drogômetro nas operações da Lei Seca. A nova tecnologia é capaz de analisar amostras de saliva dos condutores para constatar o consumo de substâncias entorpecentes e psicoativas. Até a publicação desta norma, a identificação do uso de drogas no trânsito pelos agentes de fiscalização dependia exclusivamente da avaliação visual e da observação do comportamento do condutor.

A medida regulamentada pelo órgão nacional não tem como objetivo criar novos tipos de infrações administrativas tampouco reajustar os valores das multas já existentes no país. O intuito principal da resolução é modernizar os instrumentos tecnológicos disponíveis para comprovar formalmente o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente como infração e crime: a conduta de pilotar ou dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Com a novidade, a política de tolerância zero para o consumo de bebidas alcoólicas permanece integralmente válida, enquanto o combate ao uso de drogas ao volante ganha um reforço tecnológico nas operações de trânsito.

Como funciona o teste de saliva para detecção de drogas

O drogômetro é um dispositivo portátil projetado para recolher amostras salivares dos motoristas e fornecer o diagnóstico conclusivo em poucos minutos, por meio de um procedimento célere e não invasivo. Trata-se de um teste de caráter estritamente qualitativo, o que significa que o aparelho aponta apenas a presença ou a ausência da substância entorpecente no organismo analisado, sem aferir a concentração exata ou a quantidade consumida pelo indivíduo.

O equipamento, devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), possui capacidade técnica para rastrear até 12 substâncias psicoativas distintas: anfetamina, cocaína, MDMA (conhecido popularmente como ecstasy), 6-MAM (um metabólito específico da heroína), LSD, Delta-9-THC (o principal componente ativo da cannabis), fentanil, cetamina, K2 (que abrange os canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.

Em relação aos tratamentos médicos que utilizam o canabidiol (CBD), as autoridades fazem um alerta importante. O drogômetro não foi desenvolvido para rastrear medicamentos de forma genérica. No tocante aos derivados da cannabis, a substância alvo configurada no teste é especificamente o THC, responsável pelos efeitos psicoativos da planta. O CBD isolado não integra o rol de substâncias detectáveis pelo aparelho; no entanto, como determinados produtos farmacêuticos e formulações medicinais à base de canabidiol podem conter frações residuais de THC em sua composição, existe a possibilidade teórica de o teste indicar resultado positivo nesses casos específicos.

Prazos e etapas para o início da fiscalização nas ruas

Embora a resolução do Contran já esteja oficialmente em vigor desde a sua publicação, a fiscalização prática e efetiva por meio do drogômetro ainda não teve início nas vias públicas do país. Para que os testes comecem a ser aplicados rotineiramente nas blitzes, é necessário que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação realize os processos de homologação dos dispositivos e promova o devido treinamento das equipes e adequação dos protocolos operacionais. Dessa forma, os motoristas que trafegam atualmente pelas estradas e cidades brasileiras ainda não serão submetidos ao equipamento de imediato.

No mercado nacional, as principais empresas fornecedoras homologadas para a distribuição desse tipo de tecnologia são a Dräger, a Orbitae e a Abbott. Entre os modelos de destaque está o DrugWipe, dispositivo capaz de apresentar os resultados da análise em aproximadamente cinco minutos, com um nível de confiabilidade técnica superior a 95%. Vale ressaltar que eventual resultado positivo obtido na abordagem de trânsito é considerado de caráter preliminar. Para que produza efeitos plenos no âmbito administrativo, penal ou judicial, o laudo inicial pode ser ratificado mediante a realização de exames laboratoriais complementares.

Mudanças no protocolo de fiscalização e testes de alcoolemia

Além de disciplinar o uso do drogômetro, a norma do Contran introduziu uma fase preliminar de triagem para a medição do consumo de álcool. Os agentes fiscalizadores passam a ter a prerrogativa de empregar equipamentos de pré-teste ou rastreadores de teste passivo de alcoolemia com a finalidade de identificar indícios de ingestão de bebidas. Contudo, essa medição inicial possui função estritamente indicativa e não pode, de forma isolada, motivar a lavratura de auto de infração ou fundamentar a comprovação jurídica de embriaguez.

Paralelamente, o processo de avaliação da capacidade psicomotora do condutor mantém a sua validade legal no ato da abordagem. Para que seja formalizada a alteração dessa capacidade, o agente de trânsito precisa certificar e detalhar a presença de pelo menos dois sinais característicos no indivíduo, como fala desarticulada ou alterada, dificuldades visíveis de equilíbrio motor ou comportamentos de agressividade. A resolução prevê ainda procedimentos específicos para contornar situações de presença de álcool residual na mucosa bucal — que pode decorrer do consumo recente de bombons recheados com licor, enxaguantes bucais antissépticos ou pão de forma —, prevendo a realização de um reteste após determinado intervalo de tempo para afastar diagnósticos equivocados.

Nos casos de acidentes de trânsito, a orientação regulamentar determina que todos os motoristas envolvidos na ocorrência sejam devidamente fiscalizados sempre que houver viabilidade técnica. Quando do acidente resultarem vítimas fatais, torna-se compulsória a submissão dos condutores a exames para constatação da presença de álcool ou de substâncias psicoativas na circulação sanguínea.

Penalidades e crimes de trânsito previstos em lei

As penalidades associadas à condução sob o efeito de substâncias permanecem rigidamente alinhadas com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que não sofreu alterações em seus dispositivos sancionatórios. A recusa expressa do motorista em submeter-se aos testes de fiscalização continua classificada como infração de natureza gravíssima. Essa recusa sujeita o condutor ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 2.934,70, além de impor a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Na hipótese de reincidência no período de até 12 meses, o valor da penalidade financeira é aplicado em dobro, atingindo a quantia de R$ 5.869,40.

Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de drogas constitui crime de trânsito conforme a legislação vigente. As sanções penais previstas para esse delito incluem pena de detenção variando de seis meses a três anos, além da imposição de multa e da suspensão ou proibição do direito de obter a habilitação para dirigir. Atualmente, encontra-se também em tramitação no Poder Legislativo um projeto de lei que visa endurecer ainda mais as penas aplicáveis a condutores que causarem acidentes com morte estando sob a influência de álcool ou outras drogas.

Em suma, o direcionamento traçado pelas autoridades de trânsito é inequívoco: o motorista que consome substâncias ilícitas ou medicamentos controlados de efeito psicoativo e decide dirigir deve estar ciente de que os mecanismos de fiscalização estão se tornando significativamente mais rigorosos e precisos. A introdução do drogômetro atua diretamente para sanar uma lacuna histórica na aplicação prática da Lei Seca, reforçando a premissa de que nenhum veículo deve ser operado por quem esteve sob a influência de qualquer substância capaz de alterar a capacidade de direção.

Postar um comentário