
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu um passo decisivo no aprimoramento da fiscalização viária no Brasil ao publicar, no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto, a resolução que regulamenta a utilização do equipamento conhecido como drogômetro nas operações da Lei Seca. A nova tecnologia é capaz de analisar amostras de saliva dos condutores para constatar o consumo de substâncias entorpecentes e psicoativas. Até a publicação desta norma, a identificação do uso de drogas no trânsito pelos agentes de fiscalização dependia exclusivamente da avaliação visual e da observação do comportamento do condutor.
A medida regulamentada pelo órgão nacional não tem como objetivo criar novos tipos de infrações administrativas tampouco reajustar os valores das multas já existentes no país. O intuito principal da resolução é modernizar os instrumentos tecnológicos disponíveis para comprovar formalmente o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente como infração e crime: a conduta de pilotar ou dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Com a novidade, a política de tolerância zero para o consumo de bebidas alcoólicas permanece integralmente válida, enquanto o combate ao uso de drogas ao volante ganha um reforço tecnológico nas operações de trânsito.
Como funciona o teste de saliva para detecção de drogas
O drogômetro é um dispositivo portátil projetado para recolher amostras salivares dos motoristas e fornecer o diagnóstico conclusivo em poucos minutos, por meio de um procedimento célere e não invasivo. Trata-se de um teste de caráter estritamente qualitativo, o que significa que o aparelho aponta apenas a presença ou a ausência da substância entorpecente no organismo analisado, sem aferir a concentração exata ou a quantidade consumida pelo indivíduo.
O equipamento, devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), possui capacidade técnica para rastrear até 12 substâncias psicoativas distintas: anfetamina, cocaína, MDMA (conhecido popularmente como ecstasy), 6-MAM (um metabólito específico da heroína), LSD, Delta-9-THC (o principal componente ativo da cannabis), fentanil, cetamina, K2 (que abrange os canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
Em relação aos tratamentos médicos que utilizam o canabidiol (CBD), as autoridades fazem um alerta importante. O drogômetro não foi desenvolvido para rastrear medicamentos de forma genérica. No tocante aos derivados da cannabis, a substância alvo configurada no teste é especificamente o THC, responsável pelos efeitos psicoativos da planta. O CBD isolado não integra o rol de substâncias detectáveis pelo aparelho; no entanto, como determinados produtos farmacêuticos e formulações medicinais à base de canabidiol podem conter frações residuais de THC em sua composição, existe a possibilidade teórica de o teste indicar resultado positivo nesses casos específicos.
Prazos e etapas para o início da fiscalização nas ruas
Embora a resolução do Contran já esteja oficialmente em vigor desde a sua publicação, a fiscalização prática e efetiva por meio do drogômetro ainda não teve início nas vias públicas do país. Para que os testes comecem a ser aplicados rotineiramente nas blitzes, é necessário que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação realize os processos de homologação dos dispositivos e promova o devido treinamento das equipes e adequação dos protocolos operacionais. Dessa forma, os motoristas que trafegam atualmente pelas estradas e cidades brasileiras ainda não serão submetidos ao equipamento de imediato.
No mercado nacional, as principais empresas fornecedoras homologadas para a distribuição desse tipo de tecnologia são a Dräger, a Orbitae e a Abbott. Entre os modelos de destaque está o DrugWipe, dispositivo capaz de apresentar os resultados da análise em aproximadamente cinco minutos, com um nível de confiabilidade técnica superior a 95%. Vale ressaltar que eventual resultado positivo obtido na abordagem de trânsito é considerado de caráter preliminar. Para que produza efeitos plenos no âmbito administrativo, penal ou judicial, o laudo inicial pode ser ratificado mediante a realização de exames laboratoriais complementares.
Mudanças no protocolo de fiscalização e testes de alcoolemia
Além de disciplinar o uso do drogômetro, a norma do Contran introduziu uma fase preliminar de triagem para a medição do consumo de álcool. Os agentes fiscalizadores passam a ter a prerrogativa de empregar equipamentos de pré-teste ou rastreadores de teste passivo de alcoolemia com a finalidade de identificar indícios de ingestão de bebidas. Contudo, essa medição inicial possui função estritamente indicativa e não pode, de forma isolada, motivar a lavratura de auto de infração ou fundamentar a comprovação jurídica de embriaguez.
Paralelamente, o processo de avaliação da capacidade psicomotora do condutor mantém a sua validade legal no ato da abordagem. Para que seja formalizada a alteração dessa capacidade, o agente de trânsito precisa certificar e detalhar a presença de pelo menos dois sinais característicos no indivíduo, como fala desarticulada ou alterada, dificuldades visíveis de equilíbrio motor ou comportamentos de agressividade. A resolução prevê ainda procedimentos específicos para contornar situações de presença de álcool residual na mucosa bucal — que pode decorrer do consumo recente de bombons recheados com licor, enxaguantes bucais antissépticos ou pão de forma —, prevendo a realização de um reteste após determinado intervalo de tempo para afastar diagnósticos equivocados.
Nos casos de acidentes de trânsito, a orientação regulamentar determina que todos os motoristas envolvidos na ocorrência sejam devidamente fiscalizados sempre que houver viabilidade técnica. Quando do acidente resultarem vítimas fatais, torna-se compulsória a submissão dos condutores a exames para constatação da presença de álcool ou de substâncias psicoativas na circulação sanguínea.
Penalidades e crimes de trânsito previstos em lei
As penalidades associadas à condução sob o efeito de substâncias permanecem rigidamente alinhadas com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que não sofreu alterações em seus dispositivos sancionatórios. A recusa expressa do motorista em submeter-se aos testes de fiscalização continua classificada como infração de natureza gravíssima. Essa recusa sujeita o condutor ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 2.934,70, além de impor a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Na hipótese de reincidência no período de até 12 meses, o valor da penalidade financeira é aplicado em dobro, atingindo a quantia de R$ 5.869,40.
Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de drogas constitui crime de trânsito conforme a legislação vigente. As sanções penais previstas para esse delito incluem pena de detenção variando de seis meses a três anos, além da imposição de multa e da suspensão ou proibição do direito de obter a habilitação para dirigir. Atualmente, encontra-se também em tramitação no Poder Legislativo um projeto de lei que visa endurecer ainda mais as penas aplicáveis a condutores que causarem acidentes com morte estando sob a influência de álcool ou outras drogas.
Em suma, o direcionamento traçado pelas autoridades de trânsito é inequívoco: o motorista que consome substâncias ilícitas ou medicamentos controlados de efeito psicoativo e decide dirigir deve estar ciente de que os mecanismos de fiscalização estão se tornando significativamente mais rigorosos e precisos. A introdução do drogômetro atua diretamente para sanar uma lacuna histórica na aplicação prática da Lei Seca, reforçando a premissa de que nenhum veículo deve ser operado por quem esteve sob a influência de qualquer substância capaz de alterar a capacidade de direção.