
Um motorista de aplicativo que atuava na cidade de Salvador, no estado da Bahia, teve sua conta desativada pela Uber e buscou o Poder Judiciário para tentar reaver o perfil utilizado em seu trabalho diário. Em um primeiro momento, o profissional obteve uma vitória expressiva contra a empresa de tecnologia. A Justiça baiana determinou não apenas o reestabelecimento do cadastro do trabalhador na plataforma, mas também fixou uma compensação financeira totalizadora de R$ 36 mil em indenizações.
O montante estabelecido pela decisão de primeira instância englobava R$ 26 mil a título de lucros cessantes — valor referente ao que o profissional deixou de faturar durante o período em que esteve impedido de operar no sistema — e outros R$ 10 mil por danos morais.
A determinação inicial concedia um prazo de cinco dias para que a Uber reativasse o acesso do motorista ao aplicativo. Em caso de descumprimento do prazo estipulado, a empresa estaria sujeita ao pagamento de uma multa diária fixada no valor de R$ 500, cujo teto acumulativo foi limitado a R$ 30 mil.
Contudo, os rumos do litígio sofreram uma reviravolta expressiva a partir da análise detalhada de um indicador estatístico apresentado pela defesa da plataforma de transporte: uma taxa de cancelamento de corridas de 64%.
Segundo os registros operacionais extraídos do sistema da própria Uber, esse percentual correspondia à proporção de viagens que o condutor cancelava de forma sistemática após já ter aceitado as solicitações dos passageiros.
Da indenização de R$ 36 mil à reviravolta judicial
A disputa jurídica teve início depois que a Uber decidiu promover a desativação definitiva do motorista parceiro em Salvador. Inconformado com o desligamento da plataforma, o profissional ajuizou uma ação sustentando que a exclusão havia sido realizada de forma arbitrária e sem fundamentação válida.
A argumentação apresentada pelo autor convenceu, inicialmente, o magistrado da 4ª Vara Cível de Salvador. Naquela fase processual, a desativação da conta foi julgada abusiva, sob a fundamentação principal de que o trabalhador não teria tido a oportunidade formal de exercer o contraditório e a ampla defesa antes de ser removido do aplicativo.
No julgamento de primeira instância, os relatórios internos, históricos de chamadas e telas do sistema apresentados pela Uber foram desconsiderados pelo juízo. A justificativa adotada foi a de que tais elementos teriam sido produzidos de forma unilateral pela própria empresa ré.
Com esse entendimento, o motorista obteve provimento favorável para retornar às atividades na plataforma, acompanhado do direito de receber as quantias fixadas a título de lucros cessantes e danos morais. Entretanto, ao recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a Uber conseguiu reverter integralmente o cenário probatório.
A taxa de cancelamento de 64% no centro da controvérsia
Ao interpor o recurso de apelação, a Uber sustentou perante a segunda instância que o descredenciamento do motorista não decorreu de ato arbitrário, mas sim do descumprimento reiterado das regras da plataforma.
A empresa demonstrou no processo que os dados da conta do condutor registravam o cancelamento de 64% das viagens previamente aceitas por ele. Na prática operacional, o dado indicava que, a cada dez solicitações confirmadas pelo motorista, mais de seis eram canceladas antes do início do trajeto.
A Uber defendeu que tal postura causava prejuízos diretos ao ecossistema do aplicativo. Cada corrida cancelada gerava o aumento do tempo de espera para o passageiro, que necessitava aguardar o sistema redirecionar a solicitação para outro condutor disponível.
Além dos impactos gerados aos usuários, a conduta afetava a logística de outros motoristas parceiros em circulação que poderiam ter atendido às chamadas sem interrupções.
Diante dos dados e dos argumentos levados ao processo, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA passou a analisar o mérito da exclusão e uma questão central para o desfecho da causa: a validade jurídica das provas digitais mantidas pelo sistema da plataforma.
A reavaliação das provas digitais pela Segunda Instância
Enquanto a primeira instância havia descartado as telas do sistema por entender que foram produzidas unilateralmente pela empresa, o Tribunal de Justiça adotou uma tese diversa acerca da produção de provas em ambientes virtuais.
Os desembargadores entenderam que, em relações jurídicas e operacionais prestadas integralmente por meio de aplicativos digitais, os relatórios gerados pelo próprio sistema são meios hábeis e legítimos para reconstituir o histórico de uso da ferramenta.
Outro elemento de destaque no julgamento foi o fato de o motorista não ter contestado a veracidade ou alegado a falsidade dos dados numéricos apresentados. A controvérsia mantida pelo autor limitava-se a questionar o valor probatório das telas devido à sua origem unilateral.
Para o relator do recurso na Segunda Câmara Cível, desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, a ausência de impugnação específica quanto à autenticidade dos dados impedia que as informações fossem simplesmente desconsideradas. Com isso, o indicador de 64% de cancelamentos passou a ser considerado prova válida e determinante no processo.
Notificações prévias e recurso administrativo do motorista
Além da apuração do percentual elevado de desistências, a instrução processual no Tribunal revelou que o motorista já havia sido alertado sobre a conduta antes da aplicação da medida extrema de banimento.
Conforme consta nos autos, o profissional recebeu avisos prévios sobre o volume excessivo de viagens canceladas e foi notificado de que a reincidência na prática poderia acarretar a desativação definitiva de seu cadastro.
Apesar das advertências emitidas pela empresa, o padrão de cancelamentos elevados permaneceu inalterado na conta do trabalhador.
O processo demonstrou ainda que, após a concretização do desligamento, o motorista teve a oportunidade de apresentar um pedido de revisão administrativa perante a própria Uber. A solicitação foi reavaliada por uma equipe interna da empresa, que optou por manter o encerramento do contrato.
Para o colegiado do TJ-BA, essa sequência de acontecimentos demonstrou que o prestador de serviço teve conhecimento dos motivos da sanção e oportunidade de questionar a medida, afastando a alegação de cerceamento de defesa.
Impactos dos cancelamentos recorrentes para passageiros e sistema
O julgamento promovido pelo Tribunal baiano também avaliou os efeitos operacionais das desistências recorrentes para os usuários do serviço de transporte privado individual.
Em sua análise, a corte destacou que o cancelamento de viagens aceitas gera atrasos significativos na rotina dos passageiros. Dependendo da urgência do compromisso, o tempo adicional de espera pode ocasionar o atraso para o trabalho, consultas médicas ou até o embarque em aeroportos.
Sob a ótica do TJ-BA, a prática reiterada de cancelar chamadas compromete a confiabilidade e a qualidade do serviço prestado à população, além de prejudicar os demais motoristas atuantes que poderiam realizar as corridas de forma regular.
O acórdão ressaltou igualmente que a relação jurídica firmada entre as plataformas digitais e os motoristas parceiros possui natureza cível, devendo ser regida pelos princípios da liberdade contratual e da boa-fé objetiva.
Com base no histórico operacional do condutor, os desembargadores concluíram que houve descumprimento contratual grave por parte do profissional, caracterizando a exclusão promovida pela Uber como exercício regular de direito.
A decisão do TJ-BA e a anulação completa das reparações
Ao término do julgamento do recurso, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA reformou integralmente a sentença de primeira instância por votação unânime.
Com a reformulação do julgado, a ordem que obrigava a Uber a reativar a conta do motorista foi revogada definitivamente.
A determinação de pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes foi totalmente cancelada pelo colegiado.
A reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil também foi derrubada, fazendo com que o montante total de R$ 36 mil obtido em primeira instância deixasse de existir.
Por fim, a decisão do Tribunal condenou o motorista ao pagamento integral das custas do processo e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança de tais verbas sucumbenciais, no entanto, permanece sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da gratuidade de Justiça.
O valor dos registros eletrônicos nas relações de trabalho por aplicativos
O litígio iniciado na comarca de Salvador destaca os desdobramentos jurídicos relacionados às regras de uso de plataformas tecnológicas e aos deveres das partes contratantes.
O caso tornou-se um exemplo sobre o impacto probatório das evidências virtuais e dos registros mantidos em bancos de dados no âmbito do Poder Judiciário.
Cada confirmação de corrida, cancelamento registrado e alerta emitido ao usuário permaneceu armazenado no sistema da empresa, servindo como base documental para a instrução da causa.
Embora os dados tenham sido desconsiderados no julgamento inicial, a reapreciação do conjunto probatório no Tribunal de Justiça garantiu validade às informações virtuais apresentadas pela plataforma.
O profissional, que havia ingressado com a ação visando reaver o cadastro e obter reparação financeira, teve os pedidos julgados improcedentes ao final do trâmite recursal.
O índice de 64% de cancelamentos de viagens previamente aceitas permaneceu como o fator determinante para fundamentar a legalidade da exclusão e anular a condenação pecuniária aplicada à empresa.