
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter mudanças importantes nas regras do crédito consignado. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe acabar com as margens exclusivas destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício.
Atualmente, até 45% do valor do benefício pode ser comprometido com operações consignadas. Desse total, 35% são destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.
O Projeto de Lei 1.947/2026 quer mudar justamente essa divisão. Se aprovado, o limite total de 45% será mantido, mas poderá ser direcionado exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
A proposta ainda está em análise e não altera as regras atuais neste momento.
O que mudaria para aposentados e pensionistas
A principal mudança está na forma como os 45% poderiam ser utilizados.
35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício.
Com o projeto, as duas parcelas de 5% destinadas aos cartões deixariam de existir. Assim, os 45% poderiam ser concentrados nas modalidades tradicionais de crédito consignado. Portanto, a proposta não pretende diminuir a margem máxima de 45%, mas mudar sua utilização.
Por que os cartões entraram na mira
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aponta o risco de superendividamento entre aposentados e pensionistas como uma das justificativas para a mudança.
Segundo o parlamentar, as modalidades vinculadas aos cartões podem dificultar a quitação da dívida e resultar em descontos mensais que se prolongam por muito tempo.
No empréstimo consignado tradicional, o aposentado contrata determinado valor e sabe previamente quanto pagará por mês e durante quanto tempo.
Já nas modalidades vinculadas aos cartões, a dinâmica pode fazer com que parte do saldo permaneça em aberto e continue sendo financiada. Isso pode tornar mais difícil para o consumidor saber exatamente quando terminará de pagar a dívida.
BPC também teria novas regras
A mudança também alcançaria os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse caso, o projeto estabelece um limite total de 35% do benefício, destinado exclusivamente a empréstimos. A margem específica para cartão deixaria de existir.
O texto também prevê sanções para bancos e empresas em casos de irregularidades relacionadas às operações consignadas.
E quem já tem cartão ou contrato consignado?
Um ponto importante do projeto é que os contratos assinados antes da eventual entrada em vigor da nova lei continuariam válidos nas condições originalmente contratadas.
Isso inclui a margem já utilizada ou reservada. As condições seriam mantidas até a quitação das obrigações assumidas.
Ou seja, a proposta não determina o cancelamento automático dos contratos existentes.
Mudança ainda não está valendo
Apesar de tratar diretamente do orçamento de aposentados e pensionistas, o PL 1.947/2026 ainda está no início da tramitação.
O projeto foi apresentado em abril e, atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Depois, ainda deverá passar por outras três comissões.
Para virar lei, a proposta terá de avançar no Congresso.
Até lá, as regras atuais continuam valendo: aposentados e pensionistas permanecem com margem total de até 45%, dividida entre 35% para empréstimos e operações semelhantes, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.