
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou moto ganhou uma nova etapa antes de colocar as mãos no documento.
O exame toxicológico, tradicionalmente associado aos motoristas das categorias C, D e E, passou a ser condição também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Isso significa que candidatos a conduzir motocicletas e automóveis precisam apresentar resultado negativo no teste antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A mudança é nacional e está prevista na Lei Federal 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, os Detrans estaduais adotaram cronogramas diferentes para operacionalizar a nova exigência.
Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP informa que o exame é obrigatório para candidatos à primeira habilitação e à nova habilitação com processos iniciados a partir de 17 de junho de 2026. Já no Rio Grande do Sul, a exigência começa para processos abertos a partir de 1º de setembro de 2026.
Exame antes associado a caminhoneiros chega às categorias A e B
Até a alteração legislativa, o exame toxicológico de larga janela de detecção era conhecido principalmente pela exigência aplicada aos condutores das categorias profissionais.
A categoria C abrange determinados veículos de carga, enquanto D e E alcançam, entre outros casos, veículos destinados ao transporte de passageiros e combinações de veículos de maior porte.
Agora, porém, o CTB determina expressamente que a comprovação de resultado negativo também seja condição para a primeira habilitação nas categorias A e B.
Na prática, a mudança atinge justamente as duas categorias mais procuradas por quem começa a dirigir.
A categoria A permite conduzir motocicletas, enquanto a B engloba automóveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O que o exame toxicológico procura?
O teste utilizado no processo de habilitação é diferente de exames capazes de identificar apenas o consumo muito recente de determinadas substâncias.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), trata-se de um exame toxicológico de larga janela de detecção.
A análise utiliza amostras queratínicas, normalmente cabelos ou pelos, para verificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas durante um período retrospectivo mínimo de 90 dias.
Em situações específicas nas quais cabelo ou pelos não possam ser utilizados, existem procedimentos previstos para coleta por unha.
Portanto, o exame não funciona como um teste realizado no momento da prova prática para descobrir se o candidato consumiu alguma substância naquele dia. Seu objetivo é analisar uma janela consideravelmente maior.
Onde o candidato precisa fazer o exame?
O teste não pode ser realizado em qualquer estabelecimento. O candidato deve procurar um laboratório credenciado pela Senatran. O órgão federal mantém uma relação das empresas autorizadas e dos respectivos canais para localização dos postos de coleta.
Esse detalhe merece atenção porque a realização do exame fora da rede habilitada não atende à exigência do processo da CNH.
O resultado é inserido eletronicamente no sistema utilizado pelos órgãos de trânsito. Assim, não basta simplesmente chegar ao Detran com um exame particular realizado em estabelecimento sem o credenciamento exigido.
A consequência mais importante aparece no final do processo. O candidato poderá realizar diferentes etapas da habilitação, mas a Permissão para Dirigir não será expedida sem a confirmação do resultado negativo do exame toxicológico, conforme a operacionalização determinada pelo órgão de trânsito.
No Rio Grande do Sul, o DetranRS informa que o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo. Entretanto, a PPD somente será expedida depois que o laboratório registrar o resultado negativo no sistema.
Em São Paulo, o serviço oficial também informa que o exame é obrigatório para a emissão da PPD nos processos alcançados pela nova regra. Por isso, deixar o teste para o fim pode representar um obstáculo para quem já concluiu as demais etapas e espera receber o documento.
Exigência não começa na mesma data em todos os estados
Um ponto pode provocar confusão entre os candidatos. Embora a obrigação tenha origem em uma lei federal, os Detrans vêm operacionalizando a exigência em datas diferentes.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, processos das categorias A e B cadastrados a partir de 18 de maio de 2026 passaram a exigir resultado negativo. No Rio Grande do Norte, a regra alcança processos abertos desde 1º de junho.
Em São Paulo, o marco informado pelo Detran-SP é 17 de junho de 2026. Já o DetranRS anunciou que candidatos que iniciarem formalmente o processo a partir de 1º de setembro precisarão cumprir a nova exigência.
Portanto, não é correto afirmar que o exame toxicológico somente se tornará obrigatório nacionalmente em setembro. Essa data diz respeito à implementação anunciada no Rio Grande do Sul.
Quem pretende iniciar a primeira habilitação deve verificar o procedimento adotado pelo Detran do próprio estado.
Em São Paulo, nova regra já está valendo
Para candidatos paulistas, inclusive da Baixada Santista, a mudança já deve ser considerada no planejamento para tirar a primeira CNH.
O serviço oficial do Governo de São Paulo informa que candidatos à primeira ou nova habilitação com processos iniciados a partir de 17 de junho de 2026 estão sujeitos ao exame toxicológico.
O teste deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran. No momento da emissão da PPD, o exame precisa estar válido para utilização, observada a janela informada pelo Detran-SP a partir da data da coleta. O resultado é comunicado eletronicamente ao órgão de trânsito.
O exame precisa ser repetido a cada dois anos e meio?
Aqui existe outra diferença importante. A inclusão das categorias A e B pela Lei 15.153/2025 trata da exigência como condição para obtenção da primeira habilitação.
Já os exames periódicos realizados a cada dois anos e seis meses continuam previstos no CTB para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.
Portanto, o candidato que faz o exame para conseguir sua primeira habilitação B, por exemplo, não deve interpretar automaticamente a mudança como obrigação de repetir o teste a cada dois anos e seis meses simplesmente por dirigir um automóvel. São situações diferentes previstas na legislação.
Mudança aumenta custo para tirar primeira CNH
A inclusão do toxicológico também acrescenta uma despesa ao processo de habilitação. Como o serviço é realizado por laboratórios credenciados, valores, procedimentos de coleta e demais condições devem ser consultados diretamente nos estabelecimentos autorizados.
Em São Paulo, o próprio serviço estadual orienta o candidato a verificar prazos e valores diretamente com os laboratórios credenciados pela Senatran.
Assim, o exame passa a integrar os gastos que precisam ser considerados por quem pretende obter a primeira habilitação.
A principal novidade pode ser resumida em uma mudança de público. O exame toxicológico deixou de aparecer no processo de habilitação apenas como uma exigência ligada às categorias de veículos maiores e passou a alcançar também quem está dando os primeiros passos para dirigir carro ou motocicleta.
A Lei 15.153/2025 inseriu essa obrigação diretamente no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, candidatos à primeira habilitação A ou B abrangidos pela implementação da nova regra em seu estado precisarão procurar um laboratório credenciado, realizar a coleta e obter resultado negativo.
Só então, cumpridas também as demais etapas previstas para a habilitação, poderão receber a Permissão para Dirigir.
Para quem pretende começar agora o processo, portanto, a recomendação é consultar previamente o Detran do estado. A mudança é nacional, mas a data a partir da qual cada processo passou a ser alcançado pela nova exigência não foi igual em todo o País.