Brasil entra em período raro de uma semana em que prisões ficam proibidas, mas há três exceções

Brasil entra em período raro de uma semana em que prisões ficam proibidas, mas há três exceções

Quem pretende votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento a uma regra específica da legislação eleitoral. Durante determinado período, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos por autoridades, mas existem situações em que a prisão continua permitida.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro de 2026. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Na prática, a proteção permanece durante o dia da votação e continua por mais 48 horas após o encerramento da eleição. Portanto, a partir das 17h de 6 de outubro, a regra especial deixa de valer.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter um eleitor desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.

Quando o eleitor pode ser preso?

A proteção não é absoluta. A prisão continua permitida em três situações.

A primeira ocorre quando a pessoa é flagrada cometendo um crime. Nesse caso, a prisão pode acontecer mesmo durante o período de proteção eleitoral.

A segunda possibilidade envolve sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A terceira ocorre em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O Código Eleitoral também determina que, quando ocorrer uma prisão durante esse período, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá relaxá-la e poderá responsabilizar quem realizou a prisão.

E quem tem mandado de prisão?

A regra gera dúvidas principalmente em relação às pessoas que possuem mandados de prisão. A proteção prevista no Código Eleitoral impede a prisão ou detenção do eleitor durante o período determinado, salvo nas exceções previstas pela própria legislação.

Por isso, a existência de um mandado não deve ser confundida automaticamente com uma autorização para prisão durante o período eleitoral. A situação concreta depende da natureza da ordem judicial e das circunstâncias do caso.

Candidatos têm proteção diferente

Os candidatos possuem uma garantia específica. Segundo o Código Eleitoral, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.

Nas Eleições 2026, essa proteção começou em 19 de setembro e também segue até 6 de outubro.

A mesma garantia contra prisão, durante o exercício de suas funções, vale para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido. Para essas pessoas, a exceção também é o flagrante delito.

Por que existe essa proteção?

A regra tem como objetivo preservar a liberdade do eleitor e evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para impedir ou dificultar o exercício do voto.

O Código Eleitoral prevê ainda o chamado salvo-conduto. A medida pode ser concedida pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora ao eleitor que sofrer violência física ou moral em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para o primeiro turno, portanto, a proteção ao eleitor começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro.

Isso significa que o eleitor pode ser preso durante esse período apenas nas situações previstas na legislação, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Após as 17h de 6 de outubro, a proteção especial prevista para o período eleitoral chega ao fim.

Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/brasil-entra-em-periodo-raro-de-uma-semana-em-que-prisoes-ficam-proibidas-mas-ha-tres-excecoes/

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