
Quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. A Justiça Eleitoral não estabelece um número máximo de justificativas ao longo da vida eleitoral, segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso significa que justificar o voto em eleições anteriores não impede o eleitor de utilizar o procedimento novamente. No entanto, existe uma regra importante: cada turno conta separadamente. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos de 2026 precisará apresentar duas justificativas.
Neste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A votação acontece das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Quantas vezes posso justificar o voto?
A resposta do TSE é direta: não há limite.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Uma justificativa aceita não entra em uma espécie de “contagem” que impeça novos pedidos futuramente.
O que precisa ser observado é o turno correspondente à ausência. Se a pessoa não comparecer em 4 de outubro, deve justificar o primeiro turno. Caso também não vote em 25 de outubro, onde houver segundo turno, terá de realizar outro procedimento referente especificamente àquela votação.
Também existe diferença entre justificar no dia da eleição e fazer o procedimento posteriormente.
Como justificar no dia da eleição?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Uma facilidade importante é que, quando o procedimento ocorre no próprio dia da eleição, não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
Quem optar pelo formulário físico deverá apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia. O período para realizar a justificativa acompanha o horário da votação, das 8h às 17h.
O e-Título está disponível para eleitoras e eleitores com a inscrição eleitoral regular ou suspensa. Quem estiver com o título cancelado não consegue utilizar essa opção.
Perdeu o dia? Ainda é possível justificar depois
Quem não justificar durante a votação ainda terá até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido.
Nas Eleições 2026, os prazos definidos pelo TSE são:
Após a eleição, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso existe uma diferença importante: o requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo apresentado para a ausência. A autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral analisará o pedido.
Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico eleitoral. Se for recusada, o eleitor terá de quitar a multa referente à ausência.
E a regra das três eleições consecutivas?
Justificar três, quatro ou mais eleições não cancela o título. O risco existe quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, não apresenta justificativa e também não paga as multas correspondentes.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, primeiro e segundo turnos são contabilizados separadamente.
Cada ausência injustificada gera um débito que pode chegar a R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for regularizada, também podem existir restrições relacionadas à quitação eleitoral.
Entre os impedimentos previstos estão obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo poder público, enquanto permanecer a irregularidade nas condições previstas pela legislação.
Quem estiver fora do Brasil também pode justificar
Quem tem o título registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição poderá utilizar o e-Título. Depois da votação, também existe a opção do Autoatendimento Eleitoral.
Além disso, quem retornar ao país poderá apresentar a justificativa em cartório eleitoral em até 30 dias após a volta ao Brasil, com documentação que comprove o motivo da ausência.
Já quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.