
Nesta quarta-feira (16), o Rodízio Municipal de Veículos da cidade de São Paulo impõe restrições de circulação para os automóveis com finais de placa 3 e 4. A medida de trânsito vigora em dois períodos do dia: no período da manhã, das 7h às 10h, e no período da tarde e noite, das 17h às 20h.
A proibição de tráfego se aplica exclusivamente ao perímetro denominado Centro Expandido da capital paulista. Esta área delimitada engloba trechos estratégicos de grandes vias e avenidas, compreendendo a Marginal Tietê, a Marginal Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes, a Avenida Afonso D’Escragnolle Taunay, o Complexo Viário Maria Maluf, a Avenida Tancredo Neves, a Avenida Juntas Provisórias, o Viaduto Grande São Paulo, a Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e a Avenida Salim Farah Maluf.
O sistema de restrição de veículos permanece em funcionamento regular de segunda a sexta-feira. A regulamentação não se aplica aos fins de semana nem aos feriados oficiais.
Alternativas para circular fora do perímetro do rodízio
Os motoristas que necessitam se deslocar pela Grande São Paulo e buscam evitar as sanções do rodízio no Centro Expandido têm à disposição rotas estratégicas e soluções práticas de tráfego.
A alternativa viária de maior destaque para motoristas em viagem entre as cidades do interior, a capital paulista e o litoral é a utilização do Rodoanel Mário Covas. A rodovia de contorno circunda toda a região metropolitana de São Paulo e possibilita a conexão direta entre diferentes estradas sem que o condutor precise adentrar o perímetro urbano sujeito à fiscalização por radares e agentes de trânsito.
Outra possibilidade de deslocamento consiste em utilizar vias secundárias, avenidas e ruas localizadas nos bairros periféricos que se situam totalmente fora dos limites do Minianel Viário. Contudo, vale ressaltar que o fluxo de trânsito nesses corredores alternativos costuma apresentar pontos de lentidão acentuada nos horários de pico da manhã e da tarde.
A utilização de recursos tecnológicos também representa um suporte fundamental para que os motoristas evitem o cometimento de infrações e as penalidades aplicadas pelos radares de fiscalização.
Aplicativos de navegação e opções de transporte público
Plataformas digitais de navegação por GPS, a exemplo dos aplicativos Waze e Google Maps, contam com funcionalidades específicas em suas configurações onde o motorista pode cadastrar o número final da placa do seu veículo.
Com essa informação inserida, a tecnologia recalcula a rota de viagem em tempo real, traçando caminhos alternativos que desviam das vias com circulação restrita nos intervalos das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Para os condutores que se deslocam de municípios vizinhos em direção à capital, uma estratégia recomendada é o transporte intermodal. Nesses casos, o motorista dirige até os limites da zona de rodízio e deixa o carro em bolsões de estacionamento rotativo ou shoppings centers situados próximos a estações de metrô ou da rede de trens, prosseguindo a viagem por meio do transporte sobre trilhos.
A legislação municipal de trânsito também prevê hipóteses de isenção definitiva do rodízio. Têm direito à liberação integral os veículos elétricos e híbridos, além de veículos devidamente cadastrados para o transporte de pessoas com deficiência (PcD) e de pacientes submetidos a tratamentos médicos graves ou debilitantes.
Para os condutores que não se enquadram nas condições de isenção previstas em lei e precisam obrigatoriamente transitar pelas vias da região central, a orientação principal é efetuar um planejamento rigoroso dos horários de viagem, adiantando o deslocamento para antes das 7h da manhã ou prorrogando a permanência no destino até após o encerramento da restrição, às 20h.
Ficam completamente isentos do cumprimento do rodízio em São Paulo, sem a exigência de cadastro prévio junto aos órgãos de trânsito, as motocicletas, os táxis, os automóveis movidos a energia elétrica ou tecnologia híbrida, os ônibus do transporte coletivo e as viaturas de serviços essenciais, a exemplo de ambulâncias, carros da polícia e veículos de manutenção da rede pública.
Por sua vez, também possuem direito à isenção da norma os veículos destinados ao transporte de pessoas com deficiência (PcD), pacientes em tratamento médico de caráter debilitante, profissionais de medicina no exercício de suas atividades de trabalho e automóveis oficiais de reportagem jornalística, mediante o devido cadastramento nos órgãos competentes.