
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderia passar por mudanças e se tornar uma espécie de poupança complementar para a aposentadoria. A proposta foi apresentada durante a campanha presidencial de Renan Santos (Missão) e detalhada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão) em entrevista ao C-Level, da Folha de S.Paulo.
Segundo o portal Previdenciarista, a ideia era transformar parte dos recursos acumulados no fundo em uma reserva individual vinculada ao trabalhador, que poderia ser utilizada como complemento da renda na aposentadoria. No entanto, a proposta ainda não foi aprovada e não altera as regras atuais do FGTS, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do seguro-desemprego.
Como funciona o FGTS atualmente?
Em regra, os empregadores depositam mensalmente no FGTS o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Os valores são mantidos em uma conta vinculada e podem ser sacados em situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras hipóteses específicas.
Apesar de funcionar como uma reserva financeira, o FGTS não se transforma automaticamente em uma renda mensal na aposentadoria. O saldo também não substitui as contribuições previdenciárias nem conta como tempo de contribuição ou carência para o INSS. As regras atuais do fundo estão previstas na Lei nº 8.036/1990.
Como funcionaria a proposta para a aposentadoria?
A proposta prevê que o FGTS deixe de estar associado exclusivamente ao contrato de trabalho e passe a acompanhar o trabalhador por meio do CPF. Além disso, parte dos recursos seria acumulada e capitalizada ao longo da vida profissional, formando uma reserva individual.
Ao se aposentar, o trabalhador poderia receber os valores acumulados no FGTS como complemento do benefício previdenciário pago pelo INSS. A intenção é criar uma fonte adicional de recursos para a aposentadoria.
Entretanto, ainda faltam detalhes sobre o funcionamento do modelo, a aplicação dos valores e os rendimentos que seriam obtidos ao longo do tempo.
O que mudaria em caso de demissão?
Outro ponto previsto na proposta envolve o seguro-desemprego. A ideia é que o pagamento do benefício passe a utilizar recursos acumulados no FGTS.
O texto ainda não esclarece como seriam calculados os valores, quais seriam os critérios para acesso ao benefício nem como o novo modelo funcionaria em conjunto com as modalidades de saque existentes. As definições seriam importantes para compreender os efeitos da mudança sobre os trabalhadores que perdessem o emprego.
O FGTS substituiria o INSS?
A proposta não prevê a substituição do INSS pelo FGTS. A ideia apresentada é criar um sistema com três pilares: uma renda mínima para idosos, o regime previdenciário tradicional e a capitalização dos recursos do FGTS.
No modelo atual, o trabalhador contribui para a Previdência Social conforme as regras aplicáveis à sua categoria e pode ter direito a benefícios do INSS quando cumpre os requisitos legais.
O saldo do FGTS, por sua vez, não substitui essas contribuições. Qualquer alteração nessa estrutura dependeria de mudanças na legislação.
A proposta já está valendo?
Não. A ideia ainda precisa ser formalizada e passar pela tramitação legislativa necessária, incluindo a aprovação do Congresso Nacional, caso seja apresentada como projeto de lei ou proposta de alteração constitucional, conforme o conteúdo da medida.
Até que eventuais mudanças sejam aprovadas e entrem em vigor, continuam valendo as regras atuais do FGTS, do seguro-desemprego e das aposentadorias do INSS.
Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a transição para os trabalhadores que já possuem saldo no fundo, a forma de investimento dos recursos, os rendimentos previstos e as garantias de proteção do dinheiro acumulado.