
Empresas da construção civil poderão ter que fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores que atuam em canteiros de obras. A medida está prevista em um projeto que avançou na Câmara dos Deputados após receber aval da Comissão de Finanças e Tributação.
A proposta busca garantir alimentação aos profissionais do setor e permite que a empresa forneça as refeições diretamente ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Apesar do avanço, a mudança ainda não está valendo. O projeto precisa passar por outras etapas na Câmara e pelo Senado antes de eventualmente virar lei.
O texto em discussão trata dos trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras da construção civil. A proposta tem origem no Projeto de Lei 2134/03. Na Comissão de Finanças e Tributação, os deputados aprovaram uma nova versão elaborada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).
A parlamentar ajustou a redação para esclarecer as situações em que as empresas deverão cumprir a obrigação. O substitutivo altera a Lei nº 6.321/1976, responsável por tratar do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Empresa poderá fornecer as refeições diretamente
Caso a proposta conclua sua tramitação e entre em vigor, o benefício não precisará necessariamente funcionar por meio de vale ou auxílio pago ao profissional.
As empresas poderão fornecer café da manhã e almoço diretamente aos trabalhadores ou utilizar mecanismos vinculados ao PAT.
A redação aprovada também estabelece que as empresas deverão cumprir a obrigação quando houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica.
Esse ponto é importante porque o texto não cria, neste momento, uma obrigação imediata e irrestrita para todas as construtoras do Brasil. Além de ainda depender da conclusão do processo legislativo, sua aplicação seguirá as condições estabelecidas na versão final da proposta.
Ao defender a aprovação, Ana Pimentel relacionou a alimentação às condições enfrentadas diariamente pelos profissionais da construção civil. “A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição”, afirmou a relatora.
O trabalho em um canteiro pode envolver esforço físico intenso, exposição ao sol e execução de atividades que exigem atenção constante.
Nesse contexto, os defensores da proposta argumentam que garantir refeições adequadas não representa somente um benefício alimentar, mas também pode contribuir para melhores condições de trabalho.
Contratos antigos não poderão ser revistos
Outro cuidado incluído na proposta envolve os contratos que já estão em andamento. O texto estabelece que a eventual nova regra deverá incidir somente sobre fatos geradores ocorridos depois da entrada em vigor da futura lei.
Isso significa que a medida não poderá ser usada como justificativa para revisar, alterar, renegociar ou promover recomposição de contratos privados ou administrativos anteriores.
A determinação busca evitar que a criação da obrigação provoque uma revisão automática de contratos já celebrados.
Embora o projeto tenha avançado na Câmara, os trabalhadores não devem interpretar a aprovação na comissão como uma mudança imediata na legislação. A proposta ainda não virou lei.
O aval ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, uma das etapas de análise dentro da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde deverá passar por nova avaliação.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Depois das etapas pertinentes na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado.
Somente após a aprovação pelo Congresso e a conclusão das etapas seguintes do processo legislativo a mudança poderá entrar efetivamente em vigor.
Projeto pode mudar rotina nos canteiros de obras
Se a proposta avançar e for transformada em lei, empresas e trabalhadores terão que observar as condições definidas para o fornecimento das refeições.
Para os profissionais, a medida coloca a alimentação no centro da discussão sobre saúde e segurança nos canteiros.
Para as empresas, poderá representar uma nova obrigação a ser considerada na organização das atividades e dos benefícios oferecidos aos funcionários.
Por enquanto, porém, nenhuma construtora passou a ser obrigada automaticamente a bancar café da manhã e almoço apenas por causa da aprovação na comissão.
O projeto ainda tem caminho pela frente no Congresso antes que as novas regras possam chegar aos canteiros de obras brasileiros.