
Os óculos inteligentes estão proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026. Apesar de a legislação eleitoral não trazer o nome do tipo de dispositivo de forma específica, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a entrada na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral. O artigo 137 proíbe celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Em setembro, o próprio TSE reforçou a orientação e citou expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os dispositivos que não podem entrar na cabine. A restrição também alcança relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e outros objetos que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Por que os óculos inteligentes são proibidos?
A preocupação da Justiça Eleitoral não está no formato do aparelho, mas na sua capacidade de registrar o voto.
Os modelos modernos podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com smartphones. Dependendo do equipamento, é possível fotografar ou gravar vídeos sem precisar segurar um celular.
Por isso, um eleitor usando óculos com câmera poderia, em tese, produzir uma imagem da própria escolha na urna. O registro comprometeria o sigilo do voto, princípio protegido pela legislação eleitoral.
O TSE explica que a regra existe para impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada e também para evitar situações de compra ou coação eleitoral.
O que o eleitor deve fazer antes de votar?
A orientação é semelhante à que já vale para o celular.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, juntamente com os demais pertences. O aparelho fica sob guarda da mesa e é devolvido depois da votação.
A regra também estabelece que, se a pessoa se recusar a entregar um equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Óculos inteligentes já aparecem nas orientações do TSE
Uma dúvida que ganhou força com a popularização desses dispositivos é se um objeto que se parece com um óculos convencional poderia passar despercebido na seção eleitoral.
A resposta do TSE para as eleições deste ano é que o formato não altera a regra. Em comunicado publicado em setembro, o tribunal afirmou que a proibição também alcança óculos inteligentes capazes de fotografar ou filmar.
A própria regulamentação define como instrumento proibido aquele que permita, de maneira direta ou indireta, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor na urna.
E se o óculos parecer um modelo comum?
O ponto central é a função do equipamento, e não sua aparência.
Um óculos convencional não se enquadra na proibição apenas por ser um óculos. Já um modelo que tenha câmera, microfone ou outro recurso capaz de comprometer o sigilo do voto não deve ser levado para a cabine.
A Justiça Eleitoral também prevê que, em determinadas seções, podem ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine.
O caso que chamou atenção no Pará
A preocupação com dispositivos discretos não é apenas teórica.
Nas eleições municipais de 2024, um caso em Ourilândia do Norte, no Pará, envolveu eleitores que teriam utilizado óculos com microcâmera para registrar a votação em um esquema de compra de votos.
O episódio mostrou uma das principais razões para a preocupação com aparelhos que podem registrar imagens sem se parecer com uma câmera tradicional.
Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve a cassação do diploma do vereador envolvido no caso, conforme relatado na reportagem de origem.