Justiça Eleitoral vetará óculos inteligentes na urna após caso de gravação secreta de votos no Pará

Justiça Eleitoral vetará óculos inteligentes na urna após caso de gravação secreta de votos no Pará

Os óculos inteligentes estão proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026. Apesar de a legislação eleitoral não trazer o nome do tipo de dispositivo de forma específica, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a entrada na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral. O artigo 137 proíbe celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Em setembro, o próprio TSE reforçou a orientação e citou expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os dispositivos que não podem entrar na cabine. A restrição também alcança relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e outros objetos que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.

Por que os óculos inteligentes são proibidos?

A preocupação da Justiça Eleitoral não está no formato do aparelho, mas na sua capacidade de registrar o voto.

Os modelos modernos podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com smartphones. Dependendo do equipamento, é possível fotografar ou gravar vídeos sem precisar segurar um celular.

Por isso, um eleitor usando óculos com câmera poderia, em tese, produzir uma imagem da própria escolha na urna. O registro comprometeria o sigilo do voto, princípio protegido pela legislação eleitoral.

O TSE explica que a regra existe para impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada e também para evitar situações de compra ou coação eleitoral.

O que o eleitor deve fazer antes de votar?

A orientação é semelhante à que já vale para o celular.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, juntamente com os demais pertences. O aparelho fica sob guarda da mesa e é devolvido depois da votação.

A regra também estabelece que, se a pessoa se recusar a entregar um equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

Óculos inteligentes já aparecem nas orientações do TSE

Uma dúvida que ganhou força com a popularização desses dispositivos é se um objeto que se parece com um óculos convencional poderia passar despercebido na seção eleitoral.

A resposta do TSE para as eleições deste ano é que o formato não altera a regra. Em comunicado publicado em setembro, o tribunal afirmou que a proibição também alcança óculos inteligentes capazes de fotografar ou filmar.

A própria regulamentação define como instrumento proibido aquele que permita, de maneira direta ou indireta, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor na urna.

E se o óculos parecer um modelo comum?

O ponto central é a função do equipamento, e não sua aparência.

Um óculos convencional não se enquadra na proibição apenas por ser um óculos. Já um modelo que tenha câmera, microfone ou outro recurso capaz de comprometer o sigilo do voto não deve ser levado para a cabine.

A Justiça Eleitoral também prevê que, em determinadas seções, podem ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine.

O caso que chamou atenção no Pará

A preocupação com dispositivos discretos não é apenas teórica.

Nas eleições municipais de 2024, um caso em Ourilândia do Norte, no Pará, envolveu eleitores que teriam utilizado óculos com microcâmera para registrar a votação em um esquema de compra de votos.

O episódio mostrou uma das principais razões para a preocupação com aparelhos que podem registrar imagens sem se parecer com uma câmera tradicional.

Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve a cassação do diploma do vereador envolvido no caso, conforme relatado na reportagem de origem.

Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/nacional/justica-eleitoral-vetara-oculos-inteligentes-na-urna-apos-caso-de-gravacao-secreta-de-votos-no-para/

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