
Quem ainda tem dinheiro depositado em casas de apostas precisa ficar atento ao celular e, principalmente, ao calendário. O governo federal vai enviar mensagens pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do gov.br para orientar apostadores sobre como recuperar os valores mantidos nas plataformas.
Os avisos serão direcionados aos cidadãos identificados a partir dos CPFs registrados nas bases das operadoras e terão informações sobre os prazos e procedimentos necessários para solicitar e acompanhar a devolução do dinheiro.
A iniciativa ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa no Brasil. A medida inclui tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.
Para quem ainda possui saldo em alguma bet, no entanto, a proibição não significa que o dinheiro será perdido. A MP estabeleceu um período de transição justamente para permitir a retirada dos recursos antes que os sites e aplicativos deixem de funcionar.
Apostadores têm até 5 de outubro para retirar dinheiro
A principal data para quem possui dinheiro nas plataformas é 5 de outubro.
Até as 23h59, os apostadores poderão acessar voluntariamente os sites e aplicativos das bets para solicitar a retirada dos valores disponíveis. Novos depósitos, por outro lado, estão proibidos desde a publicação da medida provisória.
A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis no país. O bloqueio envolve órgãos públicos, empresas de telecomunicações e lojas de aplicativos.
Depois que as plataformas saírem do ar, as empresas terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos valores que ainda precisam ser devolvidos. As informações deverão incluir o CPF de cada apostador, o saldo remanescente e a conta de origem dos recursos.
Os bancos terão, então, prazo para realizar a restituição integral do dinheiro. O cronograma divulgado pelo governo prevê que as devoluções ocorram entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento que impossibilite a restituição diretamente pelas instituições financeiras, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que poderá intermediar o pagamento aos apostadores.
Na prática, isso significa que quem não conseguir solicitar o saque até 5 de outubro não perderá automaticamente o dinheiro. O saldo continuará devido ao usuário e deverá ser restituído conforme o procedimento estabelecido pela MP.
Governo vai enviar aviso pelo WhatsApp
Para evitar que os usuários desconheçam os prazos, o governo decidiu entrar em contato diretamente com quem possui CPF cadastrado nas plataformas.
As notificações serão encaminhadas pela Caixa Postal do gov.br e pelo WhatsApp, com orientações sobre o processo de devolução.
O envio será direcionado aos usuários identificados nas bases fornecidas pelas operadoras, respeitando situações de bloqueio por autoexclusão e outras restrições previstas na regulamentação.
MP proíbe bets em todo o Brasil
A operação das casas de apostas no país mudou com a publicação da MP nº 1.394/2026.
O texto proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A determinação também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. Estão incluídas as apostas relacionadas a eventos esportivos reais e os jogos on-line.
A proibição também se aplica às operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria previstas na legislação brasileira não são atingidas pela medida.
Segundo o governo federal, antes da mudança haviam sido concedidas 85 outorgas para a exploração de apostas de quota fixa no país. Cada uma custou R$ 30 milhões às empresas, o que representa um total de R$ 2,55 bilhões pagos durante o processo de concessão.
A extinção das autorizações por interesse público não dará às empresas direito a indenização por investimentos realizados, lucros cessantes ou expectativa de continuidade das atividades.
Propagandas e patrocínios também terão de desaparecer
A mudança não se restringe aos aplicativos e sites usados para apostar.
Desde a publicação da MP, também está proibida a contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e promoções comerciais relacionadas às bets.
Os materiais contratados anteriormente receberam um período de transição, mas também terão de ser retirados.
Ao mesmo tempo, o governo intensificou as ações contra plataformas que continuam oferecendo apostas irregularmente.
Até terça-feira (29), os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas. Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia determinado o bloqueio de 2.387 domínios.
Além disso, 186 aplicativos foram notificados para sair das lojas digitais em 6 de outubro.
Governo amplia cerco contra sites clandestinos
A retirada das plataformas autorizadas do ar não encerra o trabalho do governo contra as apostas.
A MP também instituiu o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, responsável por articular ações de prevenção, fiscalização e repressão ao mercado clandestino.
A Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverão compartilhar informações necessárias para fiscalizar e combater operações ilegais.
A estratégia prevê ainda o bloqueio de domínios, a retirada de aplicativos e medidas contra os meios de pagamento utilizados pelas plataformas irregulares.
O que acontece agora com a MP?
Apesar de já produzir efeitos, a medida provisória ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. Segundo a Agência Senado, a MP precisa ser analisada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional de vigência.
Enquanto isso, as determinações previstas no texto continuam valendo.
Para quem possui dinheiro em uma bet, a orientação imediata é verificar o saldo e solicitar a retirada, se possível, até as 23h59 de 5 de outubro.
Depois desse prazo, o usuário não perde o direito ao dinheiro. Os valores que permanecerem nas plataformas deverão ser identificados pelo CPF e encaminhados para restituição por meio das instituições financeiras, conforme determina a medida provisória.