Mulher espera 4 anos e 4 meses por exame classificado como “baixa prioridade” no SUS, perde visão de um olho e será indenizada em R$ 50 mil

Mulher espera 4 anos e 4 meses por exame classificado como “baixa prioridade” no SUS, perde visão de um olho e será indenizada em R$ 50 mil

Era julho de 2018 quando uma mulher de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, saiu de uma avaliação médica com um pedido de exame nas mãos.

Havia uma suspeita de retinopatia diabética e, para investigar o que estava acontecendo com sua visão, seria necessário realizar uma retinografia fluorescente.

O pedido entrou no Sistema Único de Saúde (SUS).

A classificação recebida foi de “baixa prioridade”.

Começava ali uma espera que atravessaria meses e, depois, anos.

2019 passou. Depois vieram 2020 e 2021. Quando 2022 chegou, o exame ainda não havia sido realizado.

Ao todo, foram quatro anos e quatro meses na fila.

Quando a paciente finalmente conseguiu realizar a retinografia, em novembro de 2022, o resultado mostrou que o problema era grave. Ela apresentava retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.

Mas, mesmo com o diagnóstico, a espera ainda não havia terminado.

Quatro anos de espera e mais seis meses até a cirurgia

Depois de descobrir a gravidade da doença, a mulher precisaria passar por uma cirurgia de vitrectomia.

O procedimento só foi realizado em junho de 2023, cerca de seis meses depois do exame que havia confirmado o quadro.

Nesse momento, a capacidade visual da paciente já estava seriamente comprometida.

O caso acabou chegando à Justiça e uma perícia médica foi realizada para tentar responder a uma questão central: qual havia sido o impacto de todo aquele tempo de espera na evolução da doença?

A conclusão ajudaria a definir o rumo do processo.

Perícia revela dimensão da perda visual

O laudo confirmou uma sequela permanente.

A mulher havia perdido totalmente a visão do olho esquerdo. No direito, ficou com limitação visual severa.

A perícia também trouxe uma ressalva importante.

A paciente apresentava diabetes mellitus descompensado, condição apontada pelo especialista como o principal fator de progressão da retinopatia.

Isso significava que não seria correto atribuir exclusivamente à fila do SUS a perda da visão.

Ainda assim, os mais de quatro anos aguardando pelo exame e os meses adicionais até o tratamento também tiveram peso na evolução do quadro.

Segundo a perícia, a demora na realização da retinografia e no início do tratamento contribuiu para o agravamento da perda visual.

Caso não deveria ter sido tratado como baixa prioridade

Aquele pedido que, em 2018, entrou no sistema como de “baixa prioridade” deveria, segundo o perito, ter recebido atendimento prioritário.

O especialista considerou que esperar mais de quatro anos pelo exame e aproximadamente seis meses pela cirurgia não era compatível com a gravidade e o caráter progressivo da doença.

Um tratamento iniciado mais cedo não significava necessariamente que toda a visão seria preservada.

A avaliação indicou que medidas terapêuticas adotadas anteriormente poderiam ter minimizado a extensão da perda visual.

Foi justamente essa possibilidade perdida que ganhou peso na decisão judicial.

Anos depois, espera termina com indenização de R$ 50 mil

O pedido médico feito em 2018 acabou se transformando em uma disputa judicial anos depois.

Ao analisar a perícia e as demais provas do processo, a Justiça entendeu que a demora no atendimento reduziu as possibilidades de melhora ou de um prognóstico mais favorável para a paciente.

O Município de Imaruí foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.

A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí e foi proferida por um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio da Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O processo tramita sob o número 5001667-97.2023.8.24.0029.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser modificada.

Prefeitura anuncia que vai recorrer

A história ainda terá um novo capítulo na Justiça.

A Prefeitura de Imaruí informou que respeita a decisão e manifestou consideração à paciente, mas anunciou que apresentará recurso.

O município argumenta que os atendimentos especializados do SUS passam por um sistema de regulação e classificação de risco e que a administração municipal não possui controle exclusivo sobre a ordem dos pacientes nem sobre o tempo de espera na fila.

A Procuradoria-Geral também pretende questionar a responsabilidade do município e a extensão da relação entre a demora no atendimento e o agravamento da doença.

Enquanto o recurso não é julgado, permanece a condenação de primeira instância.

Entre o primeiro pedido médico e a cirurgia, passaram-se quase cinco anos.

Nesse intervalo, a paciente que entrou na fila com uma suspeita de doença ocular terminou o percurso com cegueira total em um dos olhos e limitação severa no outro. A perícia não atribuiu toda a perda à espera, mas concluiu que o atraso retirou dela a possibilidade de receber mais cedo um tratamento que poderia ter reduzido os danos.

Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/mulher-espera-4-anos-e-4-meses-por-exame-classificado-como-baixa-prioridade-no-sus-perde-visao-de-um-olho-e-sera-indenizada-em-r-50-mil/

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