
Quem tem cachorro ou gato conhece uma despesa que nunca desaparece da lista de compras: a alimentação.
Mês após mês, sacos e pacotes de ração precisam ser repostos e, dependendo do porte, da idade e das necessidades nutricionais do animal, o gasto pode representar uma parcela considerável do orçamento familiar.
Agora, uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende mexer justamente nessa conta.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2026 propõe reduzir em 60% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre alimentos completos destinados a cães e gatos.
Os dois tributos fazem parte do novo sistema criado pela reforma tributária sobre o consumo.
Se a proposta avançar e virar lei, a mudança poderá diminuir a carga tributária sobre esses produtos e abrir espaço para preços menores nas prateleiras.
Mas há um detalhe fundamental: isso não significa que a ração ficará 60% mais barata.
Projeto quer reduzir impostos sobre ração em 60%
De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PLP 252/2026 pretende alterar a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou pontos importantes da reforma tributária sobre o consumo.
A legislação já estabelece redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para diferentes categorias de produtos e serviços.
O novo projeto pretende estender esse tratamento aos alimentos completos destinados a cães e gatos.
O texto contempla produtos classificados no código NCM/SH 2309.10.00, referente a alimentos para cães ou gatos acondicionados para venda a varejo.
A redução alcançaria tanto o fornecimento desses produtos no mercado nacional quanto as importações.
Na prática, os produtos contemplados ficariam sujeitos a 40% da alíquota padrão dos dois tributos.
Ração vai ficar 60% mais barata?
Essa é a principal diferença para compreender a proposta.
O projeto determina uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, e não um desconto de 60% sobre o valor encontrado pelo consumidor no supermercado, pet shop ou comércio eletrônico.
Imagine, apenas como exemplo, um pacote de ração vendido por R$ 100.
A aprovação da proposta não faria o produto passar automaticamente a custar R$ 40.
Isso ocorre porque os tributos representam apenas uma das parcelas que compõem o preço. Matérias-primas, produção, embalagem, transporte, distribuição, salários e margens comerciais também entram nessa conta.
Além disso, não é possível saber antecipadamente quanto de uma eventual economia tributária seria efetivamente repassado pelas empresas aos consumidores.
O impacto final sobre os preços dependeria, portanto, de diferentes fatores ao longo da cadeia.
O que a proposta efetivamente estabelece, caso seja aprovada nos termos apresentados, é uma redução das alíquotas dos dois novos tributos sobre os produtos contemplados.
Por que reduzir os impostos da alimentação dos pets?
Na justificativa, o autor argumenta que cães e gatos estão presentes na rotina de milhões de famílias brasileiras e que cuidar de um animal envolve despesas permanentes.
Entre elas está justamente a alimentação.
Segundo a proposta, oferecer produtos formulados para atender às necessidades nutricionais dos animais está diretamente relacionado à saúde, ao bem-estar e à guarda responsável.
A redução da carga tributária, segundo o parlamentar, poderia facilitar o acesso das famílias a alimentos adequados para seus animais de companhia.
O texto também chama atenção para a diferença existente entre o tratamento tributário concedido a determinados alimentos destinados ao consumo humano e aquele aplicado à alimentação de cães e gatos.
Reforma tributária já reduz impostos de determinados alimentos
A comparação está diretamente relacionada às regras criadas pela reforma tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para diversas categorias de bens e serviços.
Entre elas estão determinados alimentos destinados ao consumo humano.
A legislação determina que os produtos relacionados no Anexo VII recebam esse tratamento tributário diferenciado.
Atualmente, porém, os alimentos completos para cães e gatos não recebem o mesmo benefício.
É justamente essa regra que o novo projeto pretende alterar.
Ração não entraria na Cesta Básica Nacional
O projeto não pretende incluir a ração para cães e gatos na Cesta Básica Nacional de Alimentos nem equiparar a alimentação dos animais à alimentação humana.
Os produtos que fazem parte da Cesta Básica Nacional recebem um tratamento tributário diferente, com alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero.
A proposta pretende aplicar aos alimentos completos destinados a cães e gatos o mecanismo de redução de 60% das alíquotas.
Isso significa que redução de 60% e alíquota zero não são a mesma coisa.
No primeiro caso, o produto continua tributado, mas por uma alíquota menor. No segundo, a cobrança dos tributos contemplados é zerada.
Benefício para ração já entrou no debate da reforma tributária
A tentativa de diminuir a tributação sobre alimentos destinados a animais domésticos não começou agora.
Durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária, parlamentares apresentaram propostas para incluir rações e outros produtos de alimentação animal entre aqueles submetidos a tratamento tributário favorecido.
Uma das propostas discutidas no Congresso pretendia incluir rações para animais, inclusive cães e gatos, além de concentrados, suplementos e outros produtos, entre os itens beneficiados pela redução de 60%.
A medida não permaneceu no texto aprovado.
O PLP 252/2026 retoma essa discussão, mas concentra o benefício nos alimentos completos destinados especificamente a cães e gatos.
Afinal, o que são IBS e CBS?
IBS e CBS fazem parte da transformação do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo.
A CBS é um tributo federal criado para substituir gradualmente PIS e Cofins.
Já o IBS ficará sob gestão compartilhada de estados e municípios e substituirá, durante a transição da reforma tributária, o ICMS e o ISS.
Os dois fazem parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pelo Brasil.
A legislação também estabelece tratamentos diferenciados para determinadas atividades, produtos e serviços, incluindo situações em que as alíquotas são reduzidas.
É nesse grupo que o projeto pretende inserir a alimentação completa destinada a cães e gatos.
Projeto ainda não significa desconto nas prateleiras
Apesar da possibilidade de redução da carga tributária, nada muda imediatamente para quem precisa comprar ração.
Antes de produzir efeitos, o PLP 252/2026 precisa avançar no processo legislativo e ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, sua aprovação também está sujeita às regras específicas previstas para esse tipo de proposição.
Somente depois da conclusão da tramitação e de eventual transformação da proposta em lei a mudança poderá produzir efeitos.
Até lá, portanto, não há redução de impostos provocada pelo projeto nem desconto garantido nas prateleiras.
Quanto a ração poderia ficar mais barata?
Mesmo que o Congresso aprove integralmente a proposta, não seria correto transformar a redução de 60% das alíquotas em um desconto equivalente no preço final.
O impacto dependerá da alíquota efetivamente aplicável, dos créditos tributários ao longo da cadeia, dos custos de produção e distribuição e das estratégias comerciais adotadas pelas empresas.
Outro fator decisivo será quanto da eventual economia tributária chegará, de fato, ao consumidor.
Por enquanto, a mudança existe apenas como proposta.
Se avançar, porém, poderá colocar uma das despesas mais frequentes de quem tem cães e gatos no centro de uma discussão que vai além dos animais de estimação: quanto de uma redução de impostos consegue realmente chegar ao bolso do consumidor?