
Esse entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, que manteve uma decisão favorável a uma segurada envolvida em um acidente de carro em 2020.
Perícia identificou redução da capacidade
Durante a avaliação judicial, a perícia constatou sequelas residuais estimadas em 10%. O laudo também apontou consequências para o exercício da atividade profissional da segurada.
A análise considerou as regras do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o auxílio-acidente para situações em que lesões decorrentes de acidentes deixam sequelas permanentes e reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Existe um percentual mínimo para receber o benefício?
A legislação não estabelece um índice mínimo de redução funcional para conceder o auxílio-acidente. Por isso, o percentual identificado na perícia não deve ser considerado isoladamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 416, firmou entendimento de que até mesmo uma redução mínima pode justificar o pagamento, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A avaliação deve considerar os efeitos concretos da sequela. Uma lesão pode exigir esforço adicional, dificultar determinadas tarefas ou limitar movimentos necessários à profissão, por exemplo.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que o segurado deixe de trabalhar. O benefício busca compensar a redução parcial e permanente da capacidade profissional.
Isso significa que uma pessoa pode continuar exercendo sua atividade e, ainda assim, receber o pagamento, desde que comprove o preenchimento dos requisitos exigidos.
A concessão, porém, não é automática. Cada caso depende da análise das provas, das conclusões da perícia e do impacto permanente da sequela sobre o trabalho habitual.