INSS tem aposentadoria com tempo reduzido e sem idade mínima para PcD; veja os requisitos

INSS tem aposentadoria com tempo reduzido e sem idade mínima para PcD; veja os requisitos

Trabalhadores com deficiência têm regras específicas para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Criada pela Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) considera as dificuldades enfrentadas durante a vida profissional e estabelece critérios diferentes dos aplicados aos demais segurados.

Entre os principais pontos está a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima. Nesse caso, o período exigido varia de acordo com o grau da deficiência, que é definido após avaliação médica e social do INSS.

Tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência

Na modalidade por tempo de contribuição, mulheres com deficiência grave precisam ter pelo menos 20 anos de contribuição, enquanto homens devem cumprir 25 anos. Para deficiência moderada, exige 24 anos para mulheres e 29 para homens.

Já nos casos classificados como deficiência leve, o tempo mínimo é de 28 anos para mulheres e 33 para homens. Em todas as situações, o segurado também precisa cumprir a carência mínima de 180 meses, equivalente a 15 anos.

Assim, o trabalhador pode solicitar o benefício assim que atingir o tempo necessário, mesmo que ainda não tenha alcançado uma idade mínima.

Aposentadoria por idade também tem critérios reduzidos

Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Neste caso, os limites são menores do que os aplicados à aposentadoria comum.

Mulheres podem solicitar o benefício aos 55 anos, enquanto homens precisam ter 60 anos. Além da idade e dos 180 meses de carência, o segurado deve comprovar a existência da deficiência durante o período correspondente à carência.

Cálculo do benefício segue regras próprias

A aposentadoria PcD também possui critérios específicos para o cálculo do valor. Na modalidade por tempo de contribuição, o benefício pode corresponder a até 100% da média salarial, com aplicação do fator previdenciário somente quando ele for vantajoso para o segurado.

Além disso, na aposentadoria por idade, o cálculo parte de 70% da média salarial, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Uma discussão sobre a forma de calcular essa média está em análise no Tema 389 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). O debate envolve a possibilidade de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição, em vez de utilizar toda a média contributiva. O julgamento, porém, está suspenso após pedido de vista.

Tempo trabalhado antes da deficiência pode ser considerado

Quem começou a trabalhar sem deficiência e adquiriu a condição posteriormente, seja por doença ou acidente, também pode utilizar parte do período anterior para obter a aposentadoria PcD.

A legislação permite converter o tempo de contribuição comum de forma proporcional, aplicando os multiplicadores previstos nas regras previdenciárias. Dessa maneira, o período trabalhado antes da deficiência pode ser somado ao tempo exercido na condição de pessoa com deficiência.

Como solicitar a aposentadoria PcD

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção referente à aposentadoria da pessoa com deficiência e apresentar documentos que comprovem seus vínculos, contribuições e a condição de deficiência.

Entre os documentos importantes estão carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudos médicos, exames e relatórios que demonstrem a existência da deficiência durante o período trabalhado.

Depois da solicitação, o INSS analisa a documentação e pode agendar uma avaliação biopsicossocial, realizada para identificar o grau e a duração da deficiência e verificar o cumprimento dos requisitos para o benefício.

Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/nacional/inss-tem-aposentadoria-com-tempo-reduzido-e-sem-idade-minima-para-pcd-veja-os-requisitos/

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