Motorista pode ser multado por não levar CNH física? Entenda o que vale durante uma blitz de trânsito

Motorista pode ser multado por não levar CNH física? Entenda o que vale durante uma blitz de trânsito

Muitos motoristas ainda se preocupam ao parar em uma blitz e perceber que deixaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física em casa. Com a digitalização dos documentos de trânsito, porém, deixar a carteira impressa na gaveta não significa necessariamente cometer uma infração.

A CNH em formato digital possui validade jurídica, e o motorista pode apresentá-la durante uma fiscalização de trânsito. Quando o agente consegue acessar e validar o documento eletrônico oficial, o motorista não precisa apresentar também a versão física.

A legislação vai além. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite dispensar até mesmo o porte do documento quando, no momento da fiscalização, o agente consegue acessar o sistema informatizado e verificar que o motorista está regularmente habilitado.

Isso significa que a simples frase “esqueci minha CNH em casa” não é suficiente para concluir que haverá multa. O resultado da abordagem depende da possibilidade de comprovar a habilitação e, evidentemente, da situação do condutor perante os órgãos de trânsito.

CNH Digital vale durante a blitz?

Sim. O documento eletrônico oficial tem validade em todo o território nacional, e o motorista pode utilizá-lo durante uma abordagem de trânsito.

A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reconhece os documentos de habilitação expedidos nos formatos físico e digital.

Dessa forma, o motorista que apresenta sua CNH Digital corretamente não precisa carregar também a carteira impressa apenas por segurança jurídica.

O agente poderá conferir as informações e utilizar os mecanismos de autenticação disponíveis para verificar a validade do documento.

Agente pode exigir a CNH física?

Se o motorista apresenta uma versão digital válida e passível de verificação, a ausência da carteira física, isoladamente, não caracteriza infração por falta de porte do documento. O próprio CTB prevê uma situação ainda mais ampla.

O artigo 159 estabelece que o motorista não precisa portar o documento de habilitação quando o agente consegue acessar o sistema informatizado durante a fiscalização e confirmar que ele está habilitado.

Na prática, portanto, a fiscalização não depende exclusivamente do pedaço de plástico ou papel que está na carteira do motorista.

O sistema pode permitir ao agente consultar informações relacionadas à habilitação e verificar a situação do condutor.

E se o celular ficar sem bateria?

Esse é um dos pontos que mais provocam dúvidas. Ter CNH Digital não significa que o celular se tornou juridicamente indispensável para dirigir. Se o aparelho descarregar, quebrar ou apresentar algum problema justamente durante a blitz, a fiscalização ainda poderá consultar os sistemas disponíveis.

Caso o agente consiga verificar eletronicamente que o motorista está devidamente habilitado, o CTB permite a dispensa do porte.

O cenário se complica quando o condutor não consegue apresentar nenhum documento e, simultaneamente, não é possível realizar a consulta ao sistema informatizado. Nessas circunstâncias, o agente poderá aplicar as regras do CTB relativas ao porte dos documentos obrigatórios.

Por isso, embora não seja obrigatório carregar simultaneamente as versões física e digital, manter o celular com bateria reduz o risco de transtornos durante uma abordagem.

Não vale simplesmente mostrar uma foto da CNH

Outro cuidado importante está na forma como o documento eletrônico é apresentado. Uma fotografia da CNH armazenada na galeria do telefone ou uma imagem enviada pelo WhatsApp não deve ser confundida com o documento digital oficial.

A versão eletrônica conta com recursos que permitem verificar sua autenticidade. Por isso, durante uma abordagem, o ideal é acessar a CNH pelos canais oficiais disponibilizados para o documento.

Uma simples captura de tela pode não oferecer os mesmos elementos necessários à validação pela autoridade de trânsito.

Apresentar o documento no celular também não significa que o motorista estará livre de penalidades relacionadas à própria habilitação.

A validade da versão eletrônica não elimina eventuais irregularidades existentes no prontuário.

Se o condutor estiver com o direito de dirigir suspenso, por exemplo, apresentar a CNH Digital não regulariza a situação. O mesmo princípio vale para outras irregularidades que possam ser constatadas durante a fiscalização.

Também é necessário observar as regras relativas ao vencimento da habilitação e à categoria necessária para conduzir determinado veículo.

Ou seja: uma coisa é não portar a versão física; outra, completamente diferente, é não estar regularmente habilitado para dirigir.

CNH vencida também exige atenção

O motorista também não deve interpretar a validade jurídica do documento digital como uma extensão do prazo da habilitação.

O CTB prevê infração específica para quem dirige veículo com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias. A apresentação pelo celular não modifica esse prazo. O que importa para a fiscalização é a situação efetiva da habilitação registrada no sistema.

Portanto, a tecnologia substitui o suporte físico do documento, mas não altera as obrigações legais do condutor.

Se um motorista apresentar uma CNH Digital válida e, ainda assim, receber uma autuação exclusivamente porque não portava a carteira física, poderá analisar a possibilidade de apresentar defesa ou recurso administrativo.

O mesmo cuidado vale para situações em que o sistema permitia confirmar regularmente a habilitação, mas a autuação teria ocorrido apenas pela ausência do documento físico.

Nesse caso, é importante conferir exatamente qual foi a infração registrada e as circunstâncias descritas no auto.

O motorista deve preservar documentos e demais elementos que possam demonstrar o ocorrido. A contestação seguirá os procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito, e o simples inconformismo com a multa não significa que ela será automaticamente anulada.

Esquecer a CNH física em casa não significa multa automática

A principal mudança trazida pela digitalização é justamente esta: o motorista não depende mais exclusivamente da CNH física para comprovar que está habilitado.

A versão digital oficial pode ser utilizada durante uma blitz e possui validade jurídica. Além disso, quando a fiscalização consegue consultar o sistema e confirmar a habilitação, o próprio CTB prevê a possibilidade de dispensar o porte do documento.

Isso não elimina, entretanto, as demais obrigações do motorista. A habilitação precisa estar regular, a categoria deve ser compatível com o veículo conduzido e eventuais restrições existentes no prontuário continuam produzindo seus efeitos.

Portanto, deixar a CNH física em casa, por si só, não significa que o motorista será multado. O que importa durante a abordagem é a possibilidade de comprovar sua habilitação e a regularidade da situação perante os órgãos de trânsito.

Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/variedades/automotor/motorista-multa-sem-cnh-fisica-blitz-documento-digital/

Postar um comentário