
Decisão amplia proteção para casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho e até desconhecidos quando a violência estiver baseada no gênero.
Não é mais necessário que o agressor seja marido, namorado, ex-companheiro ou familiar para que a proteção possa ser aplicada.
Uma mulher perseguida por um vizinho, ameaçada por um desconhecido ou vítima de violência de gênero no ambiente profissional poderá recorrer às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mesmo sem ter qualquer vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
A mudança decorre de uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (19). Ao julgar o Tema 1.412 da repercussão geral, a Corte estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do ambiente em que ocorra ou da relação existente entre vítima e agressor.
Na prática, o entendimento amplia o alcance da proteção para situações que podem ocorrer em ambientes comunitários, profissionais e institucionais.
O julgamento ocorreu justamente no mês em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos.
Tudo começou com uma mulher ameaçada por um vizinho
O processo que provocou a discussão no Supremo teve origem em Minas Gerais.
Uma mulher que relatou ter sido ameaçada por um vizinho solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação, porém, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e sustentou que a proteção não deveria depender do tipo de relação entre os envolvidos quando estivesse caracterizada uma situação de violência contra a mulher baseada no gênero.
A controvérsia chegou ao Supremo como Tema 1.412 da repercussão geral. A discussão envolvia justamente a abrangência das medidas protetivas diante das obrigações assumidas pelo Brasil na proteção dos direitos humanos das mulheres.
O que muda com a decisão do STF
A tese aprovada estabelece que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer dentro de casa, no ambiente familiar ou em uma relação íntima de afeto.
Isso significa que casamento, namoro, parentesco ou convivência doméstica deixam de ser requisitos para que esse tipo de proteção seja concedido.
O ponto central passa a ser a existência de violência baseada no gênero e de uma situação de risco à mulher.
Assim, o entendimento pode alcançar casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos, desde que estejam presentes os requisitos definidos pela decisão.
A mudança é significativa porque interpretações mais restritivas poderiam impedir o uso das medidas protetivas justamente por não existir vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Juiz terá que analisar pedido urgente mesmo se caso não for de sua competência
O Supremo também estabeleceu uma regra importante para a tramitação dos pedidos.
Se uma solicitação de medida protetiva chegar a um juízo que não seja materialmente competente para julgar aquele processo, o magistrado ainda assim deverá analisar o pedido quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
Se a situação justificar a proteção, a medida poderá ser concedida antes que o processo seja transferido.
Somente depois os autos serão encaminhados ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para que a decisão seja ratificada ou reformada.
O Supremo também reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais nas hipóteses urgentes previstas em lei, conforme entendimento anteriormente firmado pela própria Corte.
Violência política contra mulheres também entra na proteção
Outro ponto importante da decisão envolve a violência política de gênero.
O STF estabeleceu expressamente que a proteção contra a violência de gênero também compreende a violência política contra a mulher, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. Nesses casos específicos, porém, a competência será da Justiça Eleitoral.
A inclusão amplia o olhar sobre as situações em que mulheres podem ser vítimas de ameaças e agressões relacionadas ao gênero, levando a proteção para além das relações privadas e domésticas.
O que uma medida protetiva pode determinar
As medidas protetivas não correspondem a uma única ordem judicial. Dependendo do caso, diferentes restrições podem ser impostas para reduzir ou interromper a situação de risco.
A Lei Maria da Penha prevê medidas como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do local de convivência e proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas.
Outras providências podem ser adotadas conforme as circunstâncias do caso.
O objetivo é justamente permitir uma resposta rápida diante do risco, em vez de esperar que a violência se agrave para que o Estado intervenha.
Medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência
Uma alteração feita na própria Lei Maria da Penha em 2023 já havia reforçado a autonomia das medidas protetivas.
A Lei nº 14.550 estabeleceu que elas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou até mesmo do registro de boletim de ocorrência.
Na prática, a mulher não precisa esperar pela abertura de um processo criminal para que sua situação de risco seja analisada.
Esse ponto é particularmente relevante porque episódios de violência nem sempre deixam provas materiais imediatas. Mensagens, e-mails, fotografias, laudos, testemunhos e registros anteriores podem ajudar a demonstrar o contexto, mas a existência de um boletim de ocorrência não é requisito para a concessão da proteção.
Medida protetiva não tem necessariamente prazo fixo
Outra dúvida frequente diz respeito à duração da proteção.
Desde a alteração legislativa de 2023, a Lei Maria da Penha determina que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
Isso significa que não existe uma regra geral segundo a qual a proteção necessariamente termina após determinado número de dias ou meses.
A duração depende da permanência da situação de risco.
Por que o STF decidiu ampliar a proteção
No centro do julgamento estava uma questão jurídica importante: o acesso às medidas protetivas deveria depender do lugar onde a violência aconteceu ou da relação existente entre vítima e agressor?
O Tema 1.412 discutiu justamente a compatibilidade de uma interpretação restritiva da Lei Maria da Penha com as obrigações assumidas pelo Brasil na proteção dos direitos humanos das mulheres.
Entre os fundamentos considerados está a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Com a nova interpretação, o elemento determinante deixa de ser apenas onde a violência ocorreu ou qual relação a vítima mantinha com o agressor. Passa a importar se aquela violência contra a mulher está baseada no gênero e se existe uma situação que justifique a proteção.